Uso do Plenário

Quem pode utilizar?

• Entidades e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para a realização exclusiva de:

a) congressos;
b) seminários;
c) jornadas;
d) simpósios;
e) cursos;
f) palestras;
g) conferências;
h) solenidades;
i) reuniões;
j) espetáculos artístico-culturais;

Entidades e órgãos da administração pública direta e indireta;

• Partidos políticos regularmente registrados na Justiça Eleitoral, para a realização exclusiva de
convenções partidárias.

Para velório de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que tenham exercido cargo no município.

Quais as responsabilidades do usuário?

São responsabilidades do usuário a quem foi aprovada a requisição de uso do plenário:

• Responsabilidade sobre qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço, inclusive pelo ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua
utilização.
• Respeitar a capacidade de lotação.
• Não afixar cartazes ou fazer perfurações nas paredes, bem como alterações das galerias existentes.
Encerrar o evento até às 17 horas.
Não permitir o uso de fumígeros, consumo de bebidas alcoólicas e prática de atos ilícitos.
Não realizar: solenidades de formaturas escolares, colação de grau, atividades religiosas, atividades com fins lucrativos, promoção pessoal ou atividades vedadas em lei.

Como requisitar?

A utilização do Plenário dependerá de prévia autorização da Presidência e deverá ser solicitada por meio do formulário de requerimento de uso, o qual deverá ser protocolado pelo requerente junto à Secretaria Administrativa, com antecedência mínima de 03 dias úteis em relação à data do evento.

A cessão do Plenário estará sujeita à análise da finalidade do uso e da disponibilidade de agenda e de servidores da Câmara Municipal.

A utilização do espaço para atividades da Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros, mesmo que previamente autorizadas.

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