Emendas Parlamentares Impositivas ao Orçamento Municipal

Emendas destinadas

Confira abaixo as Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentadas pelos vereadores de Meridiano:

Informações

Uma emenda é uma proposta de modificação apresentada por um vereador (ou comissão) a um projeto de lei que está em tramitação na Câmara.

Ela pode:

  • Acrescentar dispositivos;

  • Suprimir trechos;

  • Alterar redação;

  • Ajustar valores ou destinações.

Ou seja, a emenda é o instrumento pelo qual o parlamentar participa ativamente do aperfeiçoamento das propostas legislativas.

Sim. Todos os anos, o Poder Executivo encaminha à Câmara o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas do Município para o exercício seguinte.

Durante a tramitação:

  • O projeto é analisado pelas comissões competentes;

  • Pode receber emendas dos vereadores;

  • É debatido e votado em plenário.

Portanto, o orçamento municipal não é apenas elaborado pelo Executivo — ele também passa pelo crivo do Legislativo.

As emendas impositivas são emendas individuais apresentadas pelos vereadores ao Projeto da LOA cuja execução é obrigatória pelo Poder Executivo, salvo impedimento técnico devidamente justificado.

No Município de Meridiano, elas estão previstas no art. 125-A da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda nº 11, de 05 de dezembro de 2023.

Isso significa que:

  • Os vereadores podem indicar a destinação de parte do orçamento;

  • O Executivo é obrigado a executar essas programações;

  • O descumprimento injustificado pode configurar crime de responsabilidade.

Conforme o §1º do art. 125-A:

  • O total das emendas individuais corresponde a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior;

  • Esse percentual é dividido de forma igual entre todos os vereadores;

  • Metade obrigatoriamente (50%) deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Exemplo prático:
Se a Receita Corrente Líquida do ano anterior for de R$ 20.000.000,00:

  • 1,2% = R$ 240.000,00 (valor total das emendas individuais);

  • Esse montante é dividido igualmente entre os vereadores;

  • 50% da cota individual deve ser aplicada na saúde.

A regra é a obrigatoriedade. Contudo, o §2º prevê exceção para impedimentos estritamente técnicos, como:

  • Inviabilidade jurídica;

  • Ausência de projeto técnico;

  • Incompatibilidade com normas orçamentárias;

  • Problemas formais que impossibilitem a execução.

Nesses casos, deve haver análise técnica conforme cronograma definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

As emendas impositivas:

  • Aproximam o orçamento das necessidades reais da população;

  • Permitem que os vereadores direcionem recursos para demandas locais;

  • Fortalecem o papel fiscalizador e representativo do Legislativo;

  • Garantem maior participação política na definição das prioridades públicas.

Em síntese, trata-se de um instrumento de equilíbrio institucional, em que o Legislativo participa de forma concreta da alocação de recursos públicos, dentro de limites legais e com responsabilidade técnica e fiscal.

Acompanhe a execução das emendas pelo Poder Executivo

A execução das Emendas Impositivas é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, ou seja, pela Prefeitura Municipal de Meridiano, que realiza os procedimentos necessários à aplicação dos recursos, conforme a legislação vigente.

Para acompanhar a execução das emendas, acesse o portal do Poder Executivo Municipal pelo link abaixo e selecione o filtro “Municipal”:

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