Emendas destinadas
Confira abaixo as Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentadas pelos vereadores de Meridiano:
Informações
Uma emenda é uma proposta de modificação apresentada por um vereador (ou comissão) a um projeto de lei que está em tramitação na Câmara.
Ela pode:
Acrescentar dispositivos;
Suprimir trechos;
Alterar redação;
Ajustar valores ou destinações.
Ou seja, a emenda é o instrumento pelo qual o parlamentar participa ativamente do aperfeiçoamento das propostas legislativas.
Sim. Todos os anos, o Poder Executivo encaminha à Câmara o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas do Município para o exercício seguinte.
Durante a tramitação:
O projeto é analisado pelas comissões competentes;
Pode receber emendas dos vereadores;
É debatido e votado em plenário.
Portanto, o orçamento municipal não é apenas elaborado pelo Executivo — ele também passa pelo crivo do Legislativo.
As emendas impositivas são emendas individuais apresentadas pelos vereadores ao Projeto da LOA cuja execução é obrigatória pelo Poder Executivo, salvo impedimento técnico devidamente justificado.
No Município de Meridiano, elas estão previstas no art. 125-A da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda nº 11, de 05 de dezembro de 2023.
Isso significa que:
Os vereadores podem indicar a destinação de parte do orçamento;
O Executivo é obrigado a executar essas programações;
O descumprimento injustificado pode configurar crime de responsabilidade.
Conforme o §1º do art. 125-A:
O total das emendas individuais corresponde a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior;
Esse percentual é dividido de forma igual entre todos os vereadores;
Metade obrigatoriamente (50%) deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Exemplo prático:
Se a Receita Corrente Líquida do ano anterior for de R$ 20.000.000,00:
1,2% = R$ 240.000,00 (valor total das emendas individuais);
Esse montante é dividido igualmente entre os vereadores;
50% da cota individual deve ser aplicada na saúde.
A regra é a obrigatoriedade. Contudo, o §2º prevê exceção para impedimentos estritamente técnicos, como:
Inviabilidade jurídica;
Ausência de projeto técnico;
Incompatibilidade com normas orçamentárias;
Problemas formais que impossibilitem a execução.
Nesses casos, deve haver análise técnica conforme cronograma definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As emendas impositivas:
Aproximam o orçamento das necessidades reais da população;
Permitem que os vereadores direcionem recursos para demandas locais;
Fortalecem o papel fiscalizador e representativo do Legislativo;
Garantem maior participação política na definição das prioridades públicas.
Em síntese, trata-se de um instrumento de equilíbrio institucional, em que o Legislativo participa de forma concreta da alocação de recursos públicos, dentro de limites legais e com responsabilidade técnica e fiscal.
Acompanhe a execução das emendas pelo Poder Executivo
A execução das Emendas Impositivas é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, ou seja, pela Prefeitura Municipal de Meridiano, que realiza os procedimentos necessários à aplicação dos recursos, conforme a legislação vigente.
Para acompanhar a execução das emendas, acesse o portal do Poder Executivo Municipal pelo link abaixo e selecione o filtro “Municipal”:
