Utilização de Diárias e Adiantamentos

Informamos que, apesar da previsão dada pela Lei Ordinária nº 1.178, de 07 de junho de 2017, a Câmara Municipal de Meridiano não aderiu e não regulamentou, impossibilitando a concessão desta modalidade de pagamento de diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, optando pela modalidade de adiantamento, estabelecido pela Lei Ordinária nº 328, de 28 de fevereiro de 1994 e regulamentado pelo Decreto Legislativo nº 1, de 01 de abril de 1997

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Ressalta-se que, em conformidade com as disposições do TCE-SP, os adiantamentos são registrados em nome do servidor responsável, mesmo quando solicitado e utilizado por agente políticos. As informações do adiantamento podem ser acessadas por meio de seu detalhamento. 

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