A Ouvidoria Legislativa é o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Meridiano.
Instituída e reorganizada pela Resolução nº 3, de 03 de março de 2026, a Ouvidoria é um órgão administrativo permanente vinculado à Presidência da Mesa Diretora, responsável por promover o diálogo entre a sociedade e o Poder Legislativo Municipal.
A Ouvidoria tem como finalidade:
receber e tratar manifestações dos usuários dos serviços públicos legislativos;
garantir o acesso à informação pública;
estimular a participação social;
contribuir para o aprimoramento dos serviços legislativos e administrativos.
Seu funcionamento observa os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos).
Por meio da Ouvidoria, qualquer cidadão pode encaminhar manifestações, solicitar informações ou avaliar os serviços prestados pela Câmara Municipal.
Canais de Atendimento
Digital
Telefone
(17) 3475-1177
ouvidoria@camarameridiano.sp.gov.br
Presencial e Postal
Rua Luíza Feltrin Guilhem, 1684, Centro, Meridiano/SP Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Manifestações na Ouvidoria
O que são ?
São comunicações feitas pelo cidadão à Ouvidoria para registrar situações relacionadas à atuação da Câmara Municipal e são classificadas como:
Reclamação – manifestação de insatisfação sobre serviço prestado;
Denúncia – comunicação de irregularidade ou ilegalidade;
Sugestão – proposta de melhoria de serviços ou atividades;
Elogio – reconhecimento por serviço prestado;
Solicitação – pedido de providência ou atendimento.
Como registrar?
A manifestação pode ser apresentada:
por meio eletrônico (ícone ao lado);
presencialmente;
por correspondência.
Todas as manifestações são registradas no sistema Fala.BR, plataforma oficial da Controladoria-Geral da União para gestão de ouvidorias públicas.
O que não é competência da Ouvidoria?
Não serão analisadas manifestações que:
não tenham relação com as atribuições da Câmara Municipal;
tratem de assuntos de competência do Poder Executivo ou do Poder Judiciário;
consistam em pedidos de assessoria ou consultoria jurídica individual;
contenham ameaças, ofensas ou linguagem incompatível com o respeito institucional;
reproduzam boatos ou informações sem comprovação mínima.
Quando possível, a manifestação será encaminhada ao órgão competente, com ciência ao usuário.
Acesso à Informação
Todo cidadão tem direito de acessar informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal.
Esse direito está garantido pela Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).
Como solicitar?
O pedido poderá ser apresentado:
pelo formulário eletrônico no portal da Câmara;
presencialmente;
por correspondência.
O solicitante deverá informar dados mínimos de identificação e descrever de forma clara a informação desejada.
Prazos de resposta
Conforme a Lei de Acesso à Informação:
A informação deverá ser fornecida imediatamente, quando disponível.
Caso não seja possível a concessão imediata, o órgão responderá em até 20 dias.
O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
Negativa de acesso
Caso o acesso seja negado:
a decisão deverá ser devidamente fundamentada;
o cidadão poderá apresentar recurso administrativo, conforme previsto na legislação.
Pesquisa de Satisfação
A Ouvidoria Legislativa disponibiliza em seu site a Pesquisa de Satisfação, destinada a todos os cidadãos atendidos nas unidades administrativas da Câmara Municipal de Meridiano.
A iniciativa atende à Lei nº 13.460/2017, que garante ao usuário dos serviços públicos o direito de acompanhar e avaliar a sua prestação. O artigo 23 da referida lei prevê a realização de pesquisas de satisfação ao menos uma vez ao ano ou por outros meios que assegurem resultados representativos.
O objetivo é avaliar a qualidade dos serviços oferecidos, identificar pontos fortes, corrigir fragilidades e aprimorar o atendimento ao cidadão, reforçando a transparência, a governança e a imagem institucional da Câmara.
