A OUVIDORIA LEGISLATIVA
A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Meridiano é um espaço criado e regulamentado pela Resolução nº 3, de 08 de outubro de 2022.
Este espaço foi criado para estabelecer o elo entre o cidadão e a Câmara, com a principal finalidade de atender uma necessidade da população, que buscava meios para ampliar a sua participação social e se fazer representar na construção de um processo cada vez mais democrático.
QUAL A MISSÃO DA OUVIDORIA LEGISLATIVA?
A Ouvidoria tem como principais objetivos prestar informações aos cidadãos e receber e registrar sugestões, denúncias, críticas, reclamações, elogios e solicitações a respeito da Câmara Municipal, dos vereadores e encaminhá-las, conforme sua pertinência, aos destinatários.
Orientada por princípios e fundamentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, a Ouvidoria da Casa tem a missão de ser um canal aberto e direto de comunicação da sociedade com a Câmara e de fomentar a participação do cidadão no processo de aprimoramento dos serviços legislativos e administrativos da Casa.
PRAZOS DE RESPOSTAS
A Lei 13.460/2017, em seu artigo 16, qual prevê que haja uma resposta conclusiva por parte deste órgão, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Já para as solicitações com base na Lei de Acesso à informação – LAI, de acordo com o seu artigo 11, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder a informação de imediato e, não sendo possível conceder esse tipo de acesso, deverá fazê-lo em prazo não superior a 20 (vinte) dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
O QUE ESTÁ FORA DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA LEGISLATIVA?
A Ouvidoria Legislativa não atende manifestações que fogem às atribuições do Câmara Municipal, como situações de competência do Executivo, do Judiciário e do Legislativo estadual e federal. Também não é de competência da Ouvidoria solucionar ou encaminhar pedidos de ordem pessoal; prestar assessoria jurídica; responder mensagens que contenham ameaças, insultos ou expressões de baixo calão; questões administrativas referentes a servidores e a funcionários que prestam serviço à instituição; e manifestações que encaminhem reprodução de matérias e boatos.
QUAIS CUIDADOS DEVO TOMAR NA ELABORAÇÃO DA MINHA MANIFESTAÇÃO?
Ao formular sua manifestação, procure usar linguagem simples e objetiva, além de especificar o que deseja da Ouvidoria. Também é fundamental informar se deseja receber resposta por e-mail. A Ouvidoria não registra manifestações ofensivas e com linguagem pejorativa.
CANAIS DE ATENDIMENTO
- Site da Câmara - No site da Câmara Municipal - http://www.camarameridiano.sp.gov.br/site/Ouvidoria, o cidadão tem acesso fácil e rápido ao formulário eletrônico para o envio de suas manifestações.
- Atendimento Presencial - Disponível a qualquer cidadão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na sua sede, na Rua Luíza Feltrin Guilhem, 1684, Centro, Meridiano/SP - CEP 15625-000.
- Via Postal - As demandas podem ser encaminhadas pelos Correios para o endereço Rua Luíza Feltrin Guilhem, 1684, Centro, Meridiano/SP - CEP 15625-000.