Márcia Rideko Suzuki
Cargo: Assessora Geral do Legislativo
Função:
I- Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
II- Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procurarem os vereadores procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
III- organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
IV- permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
V- participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
VI- auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
VII- encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
VIII- realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Senhores Vereadores.
IX- Assessorar os vereadores nos trabalhos da pasta da Procuradoria da Mulher, dos Autistas e demais ações voltadas a inclusão social.
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Amarildo Mastro Pietro
Cargo: Contador
Função: Organiza, coordena e promove a execução dos serviços inerentes à contabilidade, planejando sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, na elaboração das prioridades orçamentárias e do controle patrimonial da Câmara Municipal.
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Dener de Oliveira Bolonha
Cargo: Escriturário
Função: Exercer atividades de atendimento e apoio aos diversos setores da Câmara Municipal, recebendo, protocolando e distribuindo correspondências, ofícios e outros documentos pelas diversas unidades de organização; exercer serviços de digitação, secretaria e recepcionista, bem como desempenhando outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, conforme as necessidades da área da Câmara Municipal.
-Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras; recebe instruções e supervisão do superior imediato.
-Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente, lida com documentos de caráter sigiloso.
-Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
-Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
-Responsabilidade/Supervisão: eventualmente.
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Caio Vinicius Caetano Velho
Cargo: Procurador Jurídico
Função: Assessorar a Presidência, demais membros da Mesa Diretora, os Senhores Vereadores e os servidores do Poder Legislativo no tocante aos assuntos jurídico administrativos; Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; assessorar a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais, bem como às demais Comissões Permanentes; Pesquisar jurisprudência e doutrina em obras e periódicos da Câmara Municipal ou pela rede mundial de computadores; Orientar, verbalmente, sobre matéria jurídica os Vereadores, os Assessores e os demais servidores da Casa; Elaborar e/ou amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal; Acompanhar as publicações oficiais e outros processos em que figure a Câmara Municipal; Amparar juridicamente o Poder Legislativo nas defesas a serem realizadas junto ao TCE; Elaborar, quando solicitado, projetos de lei, bem como outros documentos de iniciativa do Poder Legislativo; Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa, os Vereadores e os servidores; Assessorar juridicamente as demais Comissões Permanentes, as Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Processantes, os conselhos temporários, as comissões de sindicância instaurados no curso dos trabalhos legislativos, visando assegurar a legalidade de seus atos e decisões até a elaboração do relatório final; Elaborar estudos e pareceres para as divisões administrativas da Câmara Municipal, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias; Atuar em juízo na defesa do Poder Legislativo, judicial ou extrajudicialmente, acompanhando o processo, redigir petições e executar demais funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica; Manter a Presidência da Câmara Municipal e a Diretoria Administrativa informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; Redigir documentos jurídicos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e pertinentes a litígios oriundos de todos os ramos do Direito, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa do Poder Legislativo; Participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Diretor Administrativo.
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Silvia Mara Cabral Goes
Cargo: Serviços Gerais
Função: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas; executar limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara Municipal; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; executar atividades de copa, auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis para descarte (plásticos, papéis, vidros); anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de segurança do trabalho; servir lanche, café ou água; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; realizar serviços externos relativos aos trabalhos da Câmara Municipal, sempre que necessário; executar outras tarefas correlatas, conforme determinação do superior.
-Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão constantes.
-Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
-Responsabilidade/Patrimônio: pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza.
-Responsabilidade/Segurança de Terceiros: tarefas executadas com possibilidade reduzida de acidentes.
-Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
-Ambiente de Trabalho/Insalubre: conforme as tarefas que executar, está sujeito á exposição a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança fazendo jus ao recebimento de insalubridade.
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