
As atribuições da Câmara Municipal e seus vereadores são definidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
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Cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário
Função: A Mesa, dentre outras atribuições, compete: I. tomar todas as medidas necessárias á regularidade dos trabalhos legislativos; II. propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fazem os respectivos vencimentos; III. apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV. promulgar a Lei Orgânica e suas emendas; V. representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna; VI. contratar pessoal, na forma da lei por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; VII. nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenciar, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei; VIII. representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou atos municipais. (Art. 32 da Lei Orgânica do Município de Meridiano)
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Cargo: Assessor Geral do Legislativo
Função:
I- Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
II- Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procurarem os vereadores procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
III- organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
IV- permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
V- participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
VI- auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
VII- encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
VIII- realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Senhores Vereadores.
IX- Assessorar os vereadores nos trabalhos da pasta da Procuradoria da Mulher, dos Autistas e demais ações voltadas a inclusão social.
(Conforme Lei Complementar nº 233, de 08 de março de 2023)
Servidor: Márcia Rideko Suzuki Ushida, nomeada pela Portaria nº 5, de 17 de julho de 2018.
Cargo: Contador
Função: Realizar estudos e pesquisas para estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; planejar modelos e fórmulas para o uso da contabilidade ; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; elaborar a escrita contábil, folha de pagamento mensal, Raiz anual, Dirf anual, relatório do AUDESP do Legislativo Municipal e os respectivos balancetes mensais; atender ao tribunal de contas; outras atividades correlatas.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que necessitam de conhecimentos específicos na área.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: total, lida com documentos de caráter sigiloso.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
Responsabilidade/Supervisão: total.
Ambiente de Trabalho/Insalubre: normal, de escritório.
(Conforme Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011)
Servidor: Amarildo Mastro Pietro, nomeado pela Portaria nº 6, de 05 de novembro de 2007.
Cargo: Escriturário
Função: Exercer atividades de atendimento e apoio aos diversos setores da Câmara Municipal, recebendo, protocolando e distribuindo correspondências, ofícios e outros documentos pelas diversas unidades de organização; exercer serviços de digitação, secretaria e recepcionista, bem como desempenhando outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, conforme as necessidades da área da Câmara Municipal.
-Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras; recebe instruções e supervisão do superior imediato.
-Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente, lida com documentos de caráter sigiloso.
-Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
-Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
-Responsabilidade/Supervisão: eventualmente.
(Conforme Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011)
Servidor: Dener de Oliveira Bolonha, nomeado pela Portaria nº 9, de 21 de agosto de 2023.
Cargo: Procurador Jurídico
Função: Assessorar a Presidência, demais membros da Mesa Diretora, os Senhores Vereadores e os servidores do Poder Legislativo no tocante aos assuntos jurídico administrativos; Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; assessorar a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais, bem como às demais Comissões Permanentes; Pesquisar jurisprudência e doutrina em obras e periódicos da Câmara Municipal ou pela rede mundial de computadores; Orientar, verbalmente, sobre matéria jurídica os Vereadores, os Assessores e os demais servidores da Casa; Elaborar e/ou amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal; Acompanhar as publicações oficiais e outros processos em que figure a Câmara Municipal; Amparar juridicamente o Poder Legislativo nas defesas a serem realizadas junto ao TCE; Elaborar, quando solicitado, projetos de lei, bem como outros documentos de iniciativa do Poder Legislativo; Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa, os Vereadores e os servidores; Assessorar juridicamente as demais Comissões Permanentes, as Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Processantes, os conselhos temporários, as comissões de sindicância instaurados no curso dos trabalhos legislativos, visando assegurar a legalidade de seus atos e decisões até a elaboração do relatório final; Elaborar estudos e pareceres para as divisões administrativas da Câmara Municipal, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias; Atuar em juízo na defesa do Poder Legislativo, judicial ou extrajudicialmente, acompanhando o processo, redigir petições e executar demais funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica; Manter a Presidência da Câmara Municipal e a Diretoria Administrativa informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; Redigir documentos jurídicos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e pertinentes a litígios oriundos de todos os ramos do Direito, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa do Poder Legislativo; Participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Diretor Administrativo.
(Conforme Lei Complementar nº 232, de 08 de março de 2023)
Servidor: Caio Vinicius Caetano Velho, nomeado pela Portaria nº 8, de 7 de agosto de 2023.
Cargo: Serviços Gerais
Função: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas; executar limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara Municipal; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; executar atividades de copa, auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis para descarte (plásticos, papéis, vidros); anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de segurança do trabalho; servir lanche, café ou água; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; realizar serviços externos relativos aos trabalhos da Câmara Municipal, sempre que necessário; executar outras tarefas correlatas, conforme determinação do superior.
-Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão constantes.
-Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
-Responsabilidade/Patrimônio: pelas ferramentas, materiais e equipamentos que utiliza.
-Responsabilidade/Segurança de Terceiros: tarefas executadas com possibilidade reduzida de acidentes.
-Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
-Ambiente de Trabalho/Insalubre: conforme as tarefas que executar, está sujeito á exposição a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança fazendo jus ao recebimento de insalubridade.
(Conforme Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011)
Servidora: Silvia Mara Cabral Goes, nomeada pela Portaria nº 7, de 1 de agosto de 2023.
Contratada: 31.953.910 GUSTAVO FERREIRA DE ALMEIDA – M.E., BLUEBOX2K, CNPJ n° 31.953.910/0001-12
Função: Prestadora de serviço para realizar a filmagem e fotografias dos eventos da Câmara Municipal, como reuniões, sessões ordinárias, sessão extraordinárias, sessões solenes e audiências públicas; manutenção das redes sociais e sites. Além disso, realizar a edição de vídeos e fotografias, sempre que necessário, conforme especificados no Contrato 001/2022.
Prestador de Serviço: Gustavo Ferreira de Almeida – Filmagem.
Informamos que, no exercício corrente, a Câmara Municipal de Meridiano possui estagiários com contrato vigente. Eventuais atualizações serão devidamente publicadas neste portal, em respeito aos princípios da transparência e da publicidade administrativa.
Última Atualização: 15/08/2025