É uma proposição apresentada que, se aprovada, tornar-se-á uma lei após sancionada pelo Prefeito.
O Projeto de lei pode ser apresentado pelo Prefeito, por um Vereador, pela Mesa Diretora ou por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
Após lido o Projeto na reunião ordinária, ele será encaminhado às Comissões pertinentes, e colocado em discussão e votação. Se aprovado, será encaminhado ao Prefeito para ser sancionado, ou sejam transformado em lei.
É a proposição na qual o Vereador sugere ao Executivo Municipal medidas de interesse público.
É a proposição de autoria do Vereador ou Comissão, que verse matéria de competência do Poder Legislativo ou propondo sugestões às autoridades.
É a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:
I – supressiva: é a emenda que cancela parte de uma proposição;
II – substitutiva: é a emenda que substitui parte ou todo de uma proposição;
III – aditiva: é a emenda que manda acrescentar algo à proposição:
IV – de redação: é a emenda que altera somente a redação de uma proposição.
É formada através de determinado número de Vereadores proporcional a cada partido e tem como objetivo analisar e emitir parecer sobre projetos, emendas ou qualquer matéria legislativa que seja necessário tal análise.
Os membros das Comissões são nomeados pelo Presidente da Câmara ou por indicação dos líderes das bancadas.
As Comissões podem ser permanentes e temporárias.
É formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.Tem a duração de um ano, permitindo a reeleição.
Dentre outras atribuições compete tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; promulgar a Lei Orgânica e suas emendas, solicitar informações, no prazo de 15 (quinze) dias informações aos Secretários Municipais ou responsáveis pela administração e terá
O Vice-Presidente tem a função específica depresidir a reunião, no caso da ausência do Presidente ou em casos específicos.
O Secretário tem a função de auxiliar o Presidente nas reuniões lendo todaa matéria e assinando junto os Autógrafos de Leis e Resoluções e demais documentos da Mesa Diretora, e ainda, na ausência do Presidente e do Vice, assumir a presidência.