Perguntas Frequentes

O vereador atua em três frentes: 1 – Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis; 2- Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades. Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimento de informação”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos; 3 – Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções. Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.
Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).
Reconhecer publicamente pessoas ou entidades que contribuíram com a cidade por meio de seus trabalhos ou ações é uma obrigação da Câmara Municipal e uma das atribuições legais dos vereadores. Este reconhecimento público enleva o nome das pessoas que o recebem e que, em algum momento ou a todo momento de suas vidas, fizeram o mesmo pelo nome da cidade com seus atos. Trata-se, portanto, de justa homenagem.
A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os Vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do Prefeito e os gastos da Prefeitura. São eles quem devem zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos.
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
As Sessões Ordinárias são realizadas mensalmente na 1ª segunda-feira de cada mês, com início as 20:00 hrs, podendo haver uma tolerância de 15 minutos. Em relação as Sessões Extraordinárias, essas poderão ocorrer diversas vezes no mês, desde que haja assunto de relevada urgência.
No menu principal do Site da Câmara, haverá uma página destinada somente a isso com o nome “Sessões”, e também um canal no Youtube que são gravadas as mesmas. Acessando pelo link: https://www.youtube.com/channel/UCzjDAdNdZccrprEHBAFhNIw/videos?view=0&sort=dd&flow=grid
A Câmara disponibiliza as pautas com antecedência no Site oficial, na aba “Últimas Notícias” e também na própria Câmara Municipal, aberta para toda a população visualizar.
A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência, é a definição dos projetos e demais matérias que irão a votação.

É uma proposição apresentada que, se aprovada, tornar-se-á uma lei após sancionada pelo Prefeito.

O Projeto de lei pode ser apresentado pelo Prefeito, por um Vereador, pela Mesa Diretora ou por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.

Após lido o Projeto na reunião ordinária, ele será encaminhado às Comissões pertinentes, e colocado em discussão e votação. Se aprovado, será encaminhado ao Prefeito para ser sancionado, ou sejam transformado em lei.

É a proposição na qual o Vereador sugere ao Executivo Municipal medidas de interesse público.

É a proposição de autoria do Vereador ou Comissão, que verse matéria de competência do Poder Legislativo ou propondo sugestões às autoridades.

É a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:

I – supressiva: é a emenda que cancela parte de uma proposição;

II – substitutiva: é a emenda que substitui parte ou todo de uma proposição;

III – aditiva: é a emenda que manda acrescentar algo à proposição:

IV – de redação: é a emenda que altera somente a redação de uma proposição.

É formada através  de determinado número de  Vereadores proporcional a cada partido e tem como objetivo analisar e emitir parecer sobre projetos, emendas ou qualquer  matéria legislativa que seja necessário tal análise.

Os membros das Comissões são nomeados pelo Presidente da Câmara ou por indicação dos líderes das bancadas.

As Comissões podem ser permanentes e temporárias.

É formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.Tem a duração de um ano, permitindo a reeleição.

Dentre outras atribuições compete tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; promulgar a Lei Orgânica e suas emendas, solicitar informações, no prazo de 15 (quinze) dias informações aos Secretários Municipais ou responsáveis pela administração e terá

O Vice-Presidente tem a função específica depresidir a reunião, no caso da ausência do Presidente ou em casos específicos.

O Secretário tem a função de auxiliar o Presidente nas reuniões lendo todaa matéria e assinando junto os Autógrafos de Leis e Resoluções e demais documentos da Mesa Diretora, e ainda, na ausência do Presidente e do Vice,  assumir a presidência.

É o instrumento gerencial de planejamento das ações governamentais de caráter estratégico e político que deve evidenciar o programa de trabalho do governo nas políticas, nas diretrizes e nas ações para o longo prazo e os respectivos objetivos a serem alcançados, quantificados fisicamente (Metas). O Prazo de Envio do PPA para Câmara Municipal é até 15 de Agosto do Primeiro ano do mandato.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o Município elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as Secretarias e Autarquias do Município. O Prazo de Envio da LDO para Câmara Municipal é até 30 de Abril de cada ano.
É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento. A Lei Orçamentária é enviada até 30 de Setembro de cada ano para Câmara Municipal . O Poder Legislativo tem até 31 de Dezembro para aprovar o Orçamento Municipal.
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