PPA-LDO-LOA

PPA - Plano Plurianual

É o instrumento gerencial de planejamento das ações governamentais de caráter estratégico e político que deve evidenciar o programa de trabalho do governo nas políticas, nas diretrizes e nas ações para o longo prazo e os respectivos objetivos a serem alcançados, quantificados fisicamente (Metas).

O Prazo de Envio do PPA para Câmara Municipal é até 15 de Agosto do Primeiro ano do mandato.

O que é PPA?

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o Município elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as Secretarias e Autarquias do Município.

O Prazo de Envio da LDO para Câmara Municipal é até 30 de Abril de cada ano.

O que é LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias ?

LOA - Lei Orçamentária Anual

É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento.

A Lei Orçamentária é enviada até 30 de Setembro de cada ano para Câmara Municipal . O Poder Legislativo tem até 31 de Dezembro para aprovar o Orçamento Municipal.

O que é LOA – Lei Orçamentaria Anual ?